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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

PRESTOLITE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812802527
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)Nº 018070057109, DE 31/08/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO. INT.: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EATON POWER SOLUTION LTDA.
62.532.007/0001-01
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
19 de agosto de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2021Petição29/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2021ExtinçãoEsta publicação29/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1457Exigência08/12/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 907Retribuição decenal08/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 873Despacho14/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.