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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CHARISMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800260864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080128493 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2008

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Data de depósito
16 de setembro de 1980

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Retificação20/03/2018

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2119Caducidade16/08/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  11. RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.