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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

Processo nº 7199899

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
7199899
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE ÀS PETIÇÕES DE PRORROGAÇÃO EM DESDOBRAMENTO DEINPI/SP N° 031267, N° 031268, N° 031269, N° 031270, N° 031271 E N° 031272, TODAS DE 07/08/2000.

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Sobre a marca

Titular
TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.981.351/0001-12
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2212Extinção28/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2021ArquivamentoEsta publicação29/09/2009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1596Exigência07/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1596Exigência07/08/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1596Retificação07/08/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.