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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

NUTRY ERVAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900445882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED: 826833624, 827267622, 900104309, 900144645, 821577379, 823250997, 823630846, 823696766, 824259912, 825824680, 826313175, 826866204, 827228325, 828140375, 828476756, 900137932, 900307528, 900349590

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Sobre a marca

Titular
MLABB INDÚSTRIA LTDA
03.939.020/0001-10
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2020SobrestamentoEsta publicação22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.