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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

BONO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BONO
Processo INPI
900433884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

827234481, 826981488, 826471463, 826140335, 825537479, 824847245, 824236165, 822141159, 828826749, 824963105, 824077814, 828083533, 825895634, 823611523, 823450988, 823611493, 822747294, 822747286, 822747278, 822744740, 822340909, 822340895, 822340844, 822340658, 822324288, 822324270, 822324253, 822324245, 822323346, 822323338, 822323320, 822323311, 822323303, 822309157, 822309149, 821202308, 820886505, 819688185, 817660135, 817635297, 816615438, 828999651, 828745757, 828141770, 828141789, 828141762, 827727135, 827524820, 826181430, 825818915, 821818520.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2020SobrestamentoEsta publicação22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.