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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

BBM INVESTIMENTOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829975411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090186167 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2009

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOCOM BBM S.A.
15.114.366/0001-69
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2020OposiçãoEsta publicação22/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.