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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

BRÁULIO CONSULTORIA GARANTIA TERCEIRIZADA PARA VEÍCULOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829288740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (9), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA DE "CONSULTORIA NA GARANTIA DE VEÍCULOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE O SERVIÇO DE "GARANTIA EXTENDIDA DE VEÍCULOS" ENCONTRA-SE NA NCL (9) 36 E QUE O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS ENCONTRA-SE NA NCL (9) 37. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
B & B AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
01.755.985/0001-28
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.