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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

Processo nº 828679304

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828679304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8)."CONSULTORIA, ASSESSORIA DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA" E "DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR" - NCL(8) 42; "MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DE INFORMÁTICA" - NCL(8) 37; "COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA" - NCL(8) 35.

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Sobre a marca

Titular
RA SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
06.901.817/0001-17
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2281Exigência23/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.