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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

DEL MONTE DOLCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

DEL MONTE DOLCE
Processo INPI
827799314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO 016080004761 DE 26/06/2008 (RS) INCISO I DO ART. 219 DA LPIINT. POLI & KAWSKI CONSULTORIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEL MONTE FOODS, INC
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2027Nulidade10/11/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2026Despacho anulado03/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2020PetiçãoEsta publicação22/09/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.