BIOR@STRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS PARTES, E NÚMERO DO PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. * INT. JAHIR MALTA NUNES
Sobre a marca
- Titular
- W.Q.S. CERTIFICAÇÕES DE PRODUTOS LTDA
- 67.664.797/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.