SERRA MORENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821841440.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTES CHALANA LTDA ME
- 00.568.001/0001-37
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 17 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2020IndeferimentoEsta publicação22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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