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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

SPECIAL BLEND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPECIAL BLEND
Processo INPI
821868748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.FORUM BLEND. CORP.FICA INDEFERIDO TÃO SOMENTE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FOUR STAR DISTRIBUTION E FORUM BLEND CORPORATION, SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (RJ) 020050098883, DE 16/09/2005.INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2074Arquivamento05/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2020IndeferimentoEsta publicação22/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1823Deferimento13/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1819Despacho anulado16/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1808Arquivamento30/08/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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