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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

TRITON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

TRITON
Processo INPI
821689401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O CANCELADA DA RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE PUBLICADA NA RPI 1946, DE 22/04/2008, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 1489/2009, PROCESSO Nº 001/1.05.0174205-4 E PROCESSO INPI Nº 001506/08.

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Sobre a marca

Titular
TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
45.899.606/0001-49
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2020DespachoEsta publicação22/09/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1946Despacho22/04/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1946Arquivamento22/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1708Registro30/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1679Deferimento11/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.