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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

ARMOUR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ARMOUR
Processo INPI
820231665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET WB Nº 810070017149, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA ESTARANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 013/08, EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA 29ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 01223.029/96-4. RECLAMATÓRIA-ORDINÁRIO. INPI Nº 52400.000487/08.INT*- AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
JBS S.A.
02.916.265/0001-60
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2325Extinção28/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2020SobrestamentoEsta publicação22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1731Recurso provido09/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1673Recurso28/01/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1655Indeferimento24/09/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1490Retificação27/07/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.