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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

RELAFLEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RELAFLEX
Processo INPI
820171093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
Kley Hertz Farmacêutica S.A
92.695.691/0001-03
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
21 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228Renovação17/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1620Despacho anulado22/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Nulidade19/06/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  8. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1478Oposição04/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.