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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

ACTIVE ECAFIX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
818718404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810070028324 DE 15/03/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUÍZ DO FORO REGIONAL IV - LAPA - 2ª VARA CÍVEL - OFÍCIO Nº 1.034/05-RMBB - PROC. Nº 004.04.036465-1 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) - INPI Nº 003804/05. * INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ECAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.322.953/0001-23
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2020SobrestamentoEsta publicação22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1828Despacho17/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1504Recurso provido03/11/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1414Indeferimento27/01/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.