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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

PRIMAVERA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
814369790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
ATACADISTA SANTOS SOARES LTDA
03.107.263/0001-92
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1988

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2268Exigência24/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2267Extinção17/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2020RecursoEsta publicação22/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 1994Nulidade24/03/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1502Transferência19/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1256Caducidade27/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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