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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

LICOR DE FERRO MARTEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LICOR DE FERRO MARTEL
Processo INPI
813427860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM VALIDADE À ÉPOCA DA PET (RS) 000372, DE 15/01/2004.INT. PAP CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
90.455.262/0001-33
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1919Exigência16/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1021Sobrestamento05/06/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 915Transferência03/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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LICOR DE FERRO MARTEL, Transferência na RPI nº 2020 | TrademarkIQ