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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

CAMPO LARGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMPO LARGO
Processo INPI
6380824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) Nº810060001196 DE 15/09/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM SUA ALTERAÇÃO DE NOME NA RPI 1909 DE 07/08/2007. INT.ALCION BUBNIAK

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Sobre a marca

Titular
ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.
75.802.041/0001-09
Procurador ou escritório
VALOR PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Data de depósito
26 de outubro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2020PetiçãoEsta publicação22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1949Renovação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.