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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

NT NOVO TETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NT NOVO TETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
901388661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090189292 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

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Sobre a marca

Titular
NOVO TETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
53.206.512/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2487Nulidade04/09/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019OposiçãoEsta publicação15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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