Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009
PIUVAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE QUE O SR. FRANCISCO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA EM TELA.
Sobre a marca
- Titular
- ESTUDIO E GRAVADORA PIUVAN PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME
- 07.894.184/0001-20
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2019ExigênciaEsta publicação15/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar