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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

DEFLEUR ESSENCIAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DEFLEUR ESSENCIAL
Processo INPI
829233679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

823785092

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Sobre a marca

Titular
MARCIA UNIDADE ESTETICA LTDA
36.440.659/0001-06
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2531Arquivamento09/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2019SobrestamentoEsta publicação15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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