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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

PRETO ADVOGADOS ATTORNEYS AVOCATS ANWÄLTE ABOGADOS AVVOCATTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PRETO ADVOGADOS ATTORNEYS AVOCATS ANWÄLTE ABOGADOS AVVOCATTI
Processo INPI
829230645
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822131803.

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Sobre a marca

Titular
PRETO ADVOGADOS
67.369.215/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2019IndeferimentoEsta publicação15/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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