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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

FUNDAÇÃO JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO
Processo INPI
829145664
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO
21.515.655/0001-72
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
15 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2019DespachoEsta publicação15/09/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2011Exigência21/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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