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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

TÜVRHEINLAND

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829136606
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 2014 DE 11/08/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA A PETIÇÃO Nº 810070083072 DE 04/12/2007

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2019Despacho anuladoEsta publicação15/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.