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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

SPORTS ILLUSTRATED GOLF

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SPORTS ILLUSTRATED GOLF
Processo INPI
829034218
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2010 DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA ERRO NO NOME E NO NÚMERO DE CADASTRO DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
ABG-SI LLC
Data de depósito
2 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2019Despacho anuladoEsta publicação15/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2010Indeferimento14/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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