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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

BONETE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

BONETE
Processo INPI
828913404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

1-APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA EM NOME DA GRENDENE S/A.NA PET. (WB) Nº 810070059153 DE 17/08/2007.2- PROVE QUE O SR. JOÃO AUGUSTO MARQUES VALENTE, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE JÁ QUE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NÃO CONSTA O REQUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
OKAN PARTICIPAÇÕES LTDA
05.442.549/0001-50
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2080Arquivamento16/11/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.