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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

SUPER COLA TEKBOND

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER COLA TEKBOND
Processo INPI
828103682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
61.064.838/0001-33
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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