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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

RENASCER MED CARD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
824059298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 817604480 E 820213926.

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Sobre a marca

Titular
RENASCER MED CARD S/C LTDA
03.929.702/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2019IndeferimentoEsta publicação15/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1969Sobrestamento30/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1722Oposição06/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RENASCER MED CARD, Indeferimento na RPI nº 2019 | TrademarkIQ