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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

BR PETROBRAS GAS BOLIVIA S.A.

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaPedido em Exame de Recurso em Exigência

Sinal publicado

Processo INPI
821963767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

“ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº2663/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS”.

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Sobre a marca

Titular
PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO
42.520.171/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2208Recurso negado30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2019RecursoEsta publicação15/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1753Recurso10/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1738Indeferimento27/04/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.