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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

BELIZE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BELIZE
Processo INPI
818323973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A ORDEM Nº 1122/1998, EXPEDIDA PELA MM JUÍZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, REFERENTE A EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 1122/1998, MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400002972/09.

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL TABACOW SA
61.204.202/0001-40
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2120Extinção23/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2097Despacho15/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2084Despacho14/12/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2039Despacho02/02/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2019DespachoEsta publicação15/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1819Despacho16/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.