TRITON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE ANOTADA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 196/09, DE 19/02/09, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL Nº 857/2009, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATA E INSOLVÊNCIAS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 00110503311514. INPI º 52400000793/09.
Sobre a marca
- Titular
- T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
- 06.341.029/0001-13
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 1989
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2019DespachoEsta publicação15/09/2009
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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