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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

T. BIO ALIMENTOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

T. BIO ALIMENTOS
Processo INPI
900390077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REGS. C/ PAN 824444132, 820815500 E 815441819 E PEDS. 820792659, 825316065, 827614691, 900390050, 825316073, 826943136, 827614705, 827729782, 828949336, 829116230, 900357410, 900357428, 829153713, 829221255, 822984121, 825316081, 827220715, 827614683, 827885105, 900322756, 900390069, 824550676, 825316090, 828912548, 828912556, 900285133, 900340932, 827614675, 828268398 E 900322721.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TAUA BIODIESEL LTDA
08.079.290/0001-12
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2018SobrestamentoEsta publicação08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.