T. BIO ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900390077
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REGS. C/ PAN 824444132, 820815500 E 815441819 E PEDS. 820792659, 825316065, 827614691, 900390050, 825316073, 826943136, 827614705, 827729782, 828949336, 829116230, 900357410, 900357428, 829153713, 829221255, 822984121, 825316081, 827220715, 827614683, 827885105, 900322756, 900390069, 824550676, 825316090, 828912548, 828912556, 900285133, 900340932, 827614675, 828268398 E 900322721.
Sobre a marca
- Titular
- TAUA BIODIESEL LTDA
- 08.079.290/0001-12
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2018SobrestamentoEsta publicação08/09/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.