(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

AGRICULTURA DE PRECISÃO SERRANA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829214089
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 826955045, 826955053 E 829214135

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2684Deferimento14/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2018SobrestamentoEsta publicação08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.