FARME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
1-APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA EM NOME DA GRENDENE S/A.NA PET. (WB) Nº 810070059187 DE 17/08/2007.2- PROVE QUE O SR. JOÃO AUGUSTO MARQUES VALENTE, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE JÁ QUE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NÃO CONSTA O REQUERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- OKAN PARTICIPAÇÕES LTDA
- 05.442.549/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.