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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

Processo nº 828381070

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828381070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOP PICK GLOBAL INC.,
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
15 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2471Despacho anulado15/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2471Despacho anulado15/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2018SobrestamentoEsta publicação08/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.