Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009
MATRIX
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELA TITULAR.*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- CARLETTI PROPRIEDADES INTELECTUAIS LTDA
- 08.229.844/0001-10
- Procurador ou escritório
- PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 12 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.