Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009
OCTANEBOOSTER
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELA TITULAR.*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- CARLETTI PROPRIEDADES INTELECTUAIS LTDA
- 08.229.844/0001-10
- Procurador ou escritório
- PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.