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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

OPTI-BLADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824691679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O INDEFERIMENTO PARCIAL MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO :"LIMPADORES DE PÁRA-BRISA E SEUS COMPONENTES TAIS COMO PALHETAS DE LIMPADORES DA PÁRA-BRISAS, CONECTORES E SISTEMAS DE FIXAÇÃO DAS PALHETAS DE LIMPADORES DE PÁRA-BRISA; BRAÇOS, DEFLETORES, ÓRGÃOS DE TRANSMISSÃO (DISPOSITIVOS CONSTITUÍDOS POR UMA VARETA DE CONEXÃO COM UMA MANIVELA); PLATINAS DE SUPORTE (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Sobre a marca

Titular
V. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2018DeferimentoEsta publicação08/09/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.