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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
824682939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

REFORMADO O INDEFERIMENTO PARCIAL. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE A ESPECIFICAÇÃO "MECANISMOS DE CONTROLE NUMÉRICO DE COMPUTADOR COM BASE EM COMPUTADORES PESSOAIS USADOS NA INDÚSTRIA DE CORTE DE CHAPAS, INCLUINDO PROCESSOS DE PLASMA, LASER, JATO DE ÁGUA E ADITIVOS OXIGENADOS DE COMBUSTÍVEL, MARCAÇÃO E ROTA, PARA POSICIONAMENTO, CONTROLE DE MOVIMENTO DE MÁQUINA E CORTE DE MATERIAL [MECANISMOS DE CONTROLE PARA MÁQUINAS E MOTORES}".

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Sobre a marca

Titular
THE ESAB GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018DeferimentoEsta publicação08/09/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1943Recurso01/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1898Exigência22/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.