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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

AMPLA EVENTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823807126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
N.A.L. EVENTOS LTDA
03.315.051/0001-09
Procurador ou escritório
D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
16 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2134Arquivamento29/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.