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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

SCOTCHGARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

SCOTCHGARD
Processo INPI
823589781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

REFORMADO O INDEFERIMENTO PARCIAL. OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO : "REVESTIMENTOS PROTETORES(INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E REVESTIMENTOS SELADORES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) PARA APLICAÇÃO E, ARGAMASSA, AZULEJOS DE CERÂMICA, PISOS DE MADEIRA, PISOS E SUPERFÍCIES DE CONCRETO, PAPEL DE PAREDE, MÓVEIS DE MADEIRA, CANALIZAÇÃO E ACESSÓRIOS FIXOS PARA BANHEIRO, A SABER, BEBEDOUROS, BAMHEIRAS, VASOS SANITÁRIOS, URINÓIS, BIDÊS, PIAS, LAVATÓRIOS, PORTA-TOALHAS, PORTA- SABONETES, SUPORTES PARA COPOS E

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2018DeferimentoEsta publicação08/09/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.