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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

Processo nº 823564878

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
823564878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EUROFORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
EUROFORTE AGROCIÊNCIAS LTDA
06.894.666/0001-17
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.