SETE SETE CINCO 775 BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(WB)810080152763, DE 20/10/2008, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE.INT.LUIZ ARARIPE
Sobre a marca
- Titular
- SETE SETE CINCO CONFECCOES LTDA
- 48.687.248/0001-07
- Procurador ou escritório
- Brunner
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2018IndeferimentoEsta publicação08/09/2009
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.