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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

LAND ROVER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816547033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.3 - LAND ROVER GROUP LIMITEDCED.2 - BMW (UK) HOLDINGS LIMITEDCED.1 - MG ROVER GROUP LIMITED

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2036Registro12/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  17. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1157Sobrestamento02/02/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.