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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

EXECUTIVE VASP TRAVEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXECUTIVE VASP TRAVEL
Processo INPI
816291551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ARRECADADA A PRESENTE MARCA DE ACORDO COM O PROCESSO DE FALÊNCIA DA REFERIDA EMPRESA, QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, COMARCA DA CAPITAL, PROC. Nº 583.00.2005.070715-0, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1837/FAL/09, PROC. 000.05.070715-9. FICA ANOTADA TAMBÉM A RESTRIÇÃO QUANTO A QUAISQUER OUTRAS CONSTRIÇÕES EM RELAÇÃO À PRESENTE MARCA, QUE NÃO SEJAM PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO. PROCESSO INPI Nº 52400002822/09.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP
60.703.923/0001-31
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de julho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2018DespachoEsta publicação08/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1851Renovação27/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1148Retribuição decenal01/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1113Despacho31/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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