PRO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE, PUBLICADAS NAS RPI(S)1940, DE 11/03/2008 E 1990, DE 25/02/2009, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE PROTOCOLADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO .
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(BR/RJ)020080033880, DE 06/03/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.NELLIE ANNE DANIEL-SHORES
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (BR/RJ) 020070185329, DE 28/12/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VSITA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.INT.RICARDO PINHO
Sobre a marca
- Titular
- The Gillette Company LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2018Despacho anuladoEsta publicação08/09/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2018Petição08/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.