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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

Processo nº 812342100

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 812342100
Processo INPI
812342100
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ARRECADADA A PRESENTE MARCA DE ACORDO COM O PROCESSO DE FALÊNCIA DA REFERIDA EMPRESA, QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, COMARCA DA CAPITAL, PROC. Nº 583.00.2005.070715-0, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1837/FAL/09, PROC. 000.05.070715-9. FICA ANOTADA TAMBÉM A RESTRIÇÃO QUANTO A QUAISQUER OUTRAS CONSTRIÇÕES EM RELAÇÃO À PRESENTE MARCA, QUE NÃO SEJAM PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO. PROCESSO INPI Nº 52400002822/09.

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Sobre a marca

Titular
VOE CANHEDO S/A
64.667.124/0001-08
Data de depósito
16 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2018DespachoEsta publicação08/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1435Renovação23/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 906Retribuição decenal01/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 891Deferimento17/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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