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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

BAHEMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

BAHEMA
Processo INPI
790281716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BAHEMA SA
45.987.245/0001-92
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2266Renovação10/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1482Renovação01/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1480Recurso provido18/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  7. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1094Recurso19/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.