GLICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADA A NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, RESTAURANDO SUA VIGÊNCIA E DETERMINANDO QUE SE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DE SEU PRAZO E FACULTANDO À AUTORA O REQUERIMENTO DE SUA PRORROGAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA OITAVA V.F/RJ, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 99.02.04937-0.AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA V.F/RJ - Nº 95.00.12819-5 - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 733/96.
Sobre a marca
- Titular
- EZAKI GLICO KABUSHIKI KAISHA (EZAKI GLICO CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1971
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2018JudicialEsta publicação08/09/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.