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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

GLICO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLICO
Processo INPI
6146392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, RESTAURANDO SUA VIGÊNCIA E DETERMINANDO QUE SE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DE SEU PRAZO E FACULTANDO À AUTORA O REQUERIMENTO DE SUA PRORROGAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA OITAVA V.F/RJ, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 99.02.04937-0.AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA V.F/RJ - Nº 95.00.12819-5 - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 733/96.

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Sobre a marca

Titular
EZAKI GLICO KABUSHIKI KAISHA (EZAKI GLICO CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
16 de novembro de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2018JudicialEsta publicação08/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1420Renovação10/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1327Judicial07/05/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1053Extinção05/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 788Renovação26/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 762Exigência28/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.